O governo federal já devolveu R$ 330 milhões a 500 mil aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos fraudulentos em seus benefícios. Os pagamentos começaram na última quinta-feira (24/07) e seguem até novembro, segundo informou neste sábado (26/07) o presidente do instituto, Gilberto Waller, durante evento em Taguatinga (DF).
Segundo Walter, essas 500 mil pessoas representam aproximadamente R$ 330 milhões que já foram devolvidos aos aposentados e pensionistas. Além disso, ele reforçou que é importante lembrar que, embora o INSS esteja adiantando esse valor, a ideia é que esse dinheiro seja ressarcido pelos próprios fraudadores.
“Até ontem [sexta], 500 mil pessoas já receberam. Estamos com agendamento de pagamento, até 30 de novembro, de 1.052.000 pessoas. E 1,2 milhão já assinaram um acordo [com as entidades]”, explicou. Até o momento, 1,2 milhão de beneficiários já assinaram acordo para receber os valores, e 1,05 milhão têm pagamento agendado até o fim do cronograma, em 30 de novembro.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Podem aderir ao plano de devolução os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos suspeitos e não obtiveram resposta das entidades envolvidas. Ao todo, 2,05 milhões de pessoas estão aptas a receber. Os valores são depositados diretamente na conta onde o benefício é pago, com correção pelo IPCA, sem necessidade de envio de dados bancários.
Como será cobrado dos fraudadores?
Por ora, o reembolso sai do orçamento do INSS. A Advocacia-Geral da União (AGU) já conseguiu bloquear R$ 2,8 bilhões em bens das entidades investigadas e tentará recuperar judicialmente o valor para os cofres públicos.
“Quando o beneficiário não concordar com o desconto, é gerada uma GRU para a instituição pagar administrativamente. Se não houver pagamento, passamos à auditoria para identificar se houve ‘fraude da fraude’”, explicou Waller.
Beneficiários que acionaram a Justiça ainda podem abrir mão do processo e aderir ao acordo. Já aqueles com ações anteriores à operação da Polícia Federal receberão uma Requisição de Pequeno Valor, além dos honorários advocatícios fixados em 5%.
BLOG OXENTE NEWS, 27/07/25
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