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quarta-feira, 30 de abril de 2025

Inadimplentes terão CNH apreendida? Entenda a decisão do STF sobre motoristas de aplicativos e taxistas

Medida será excepcional, com análise caso a caso
e sem afetar direito ao trabalho ou à locomoção

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria (10 votos a 1), que a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas inadimplentes pode ser permitida, desde que respeitados critérios rigorosos. A medida, considerada excepcional, não será aplicada de forma automática e dependerá de análise individualizada pelo Judiciário.

CNH apreendida só em casos específicos, diz STF

A solicitação para reter documentos deverá partir do credor, e não será válida para dívidas de pequeno valor ou casos que envolvam risco de violação do direito de ir e vir. Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a medida deve ser usada com cautela, sem comprometer garantias constitucionais.

A decisão ocorre em um contexto em que cerca de 70 milhões de brasileiros enfrentam algum tipo de inadimplência. O STF busca, com esse posicionamento, criar um equilíbrio entre a eficácia da cobrança e a proteção de direitos básicos dos cidadãos.

Um dos pontos mais polêmicos foi o risco de violação de garantias constitucionais. A apreensão da CNH e do passaporte pode impactar diretamente a mobilidade e o sustento de profissionais que dependem do veículo para trabalhar.

Moraes, porém, reforçou que motoristas profissionais terão proteção especial. A decisão busca evitar que a medida impeça o exercício de atividades econômicas essenciais, como transporte por aplicativo e táxi. A decisão do Supremo Tribunal Federal é de 2023.

por Portal PE10
BLOG OXENTE NEWS, 30/4/25

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