Forças Armadas não têm poder de se sobrepor a "decisões de representantes eleitos pelo povo"
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| Constituição Federal - Foto: Divulgação |
A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu, em 2020, um parecer esclarecendo que o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”. O trecho é citado por manifestantes bolsonaristas para justificar os bloqueios em diversos estados do País após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) para Lula (PT).
“Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento.
O artigo 142 diz:
"As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
Fonte: Agência Brasil
Blog SNP, 03/11/2022
Blog SNP, 03/11/2022

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