Acusado de tentativa de homicídio, ele deveria ter pedido atendimento especializado para entrar com equipamento na sala da prova
![]() |
Um candidato ao cargo de agente da Polícia Federal foi impedido de realizar provas de um concurso público da corporação por não ter avisado que estava sob monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica no âmbito de ação penal. Ele ingressou com um mandado de segurança para tentar anular o ato administrativo que o barrou, mas a Justiça manteve a decisão da banca examinadora no último dia 3/4.
De acordo com a sentença, o candidato estava na sala de aplicação das provas objetiva e discursiva, em Porto Velho, quando teve que se retirar por determinação de uma fiscal da banca, “sob o fundamento de que não havia solicitado atendimento especializado previsto no edital, em razão do uso de tornozeleira eletrônica”.
No mandado de segurança, o autor do pedido sustentou que estava sob monitoramento por medida cautelar concedida em dezembro de 2024, sem condenação definitiva. No momento em que tentou realizar a a prova da PF, o candidato respondia por tentativa de homicídio. Segundo apurou VEJA, ele fora acusado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) de, em julho de 2024, atirar com arma de fogo contra um homem no “Bar da Loira”. Segundo os autos, ele não concluiu o crime por intervenção de terceiros.
O candidato alegou ainda que não havia previsão no edital, ou qualquer lei, que proibisse a participação de quem usa tornozeleira eletrônica do certame. “Não se discute a existência do processo penal que motivou a imposição da medida cautelar de monitoramento eletrônico ao impetrante; não se discute a presunção de inocência nem qualquer juízo antecipado de culpabilidade; e não se discute, a presunção de inocência nem qualquer juízo antecipado de culpabilidade; e não se discute, tampouco, qualquer tentativa de fraude ou de obtenção de vantagem indevida no certame. O objeto do mandamus é estritamente procedimental, qual seja, avaliar se o candidato estava obrigado, à luz das normas do edital, a comunicar previamente à banca examinadora que portaria equipamento eletrônico durante a realização das provas”, citou a juíza federal Luciane Benedita Duarte Pivetta, em trecho da sentença.
Ainda segundo a magistrada, o candidato deveria ter avisado, no ato da inscrição, sua condição ao assinalar necessidade de “outro atendimento especializado”. Segundo a juíza, “o candidato já utilizava a tornozeleira desde dezembro de 2024, tendo o edital sido publicado somente em maio de 2025. Não se trata de fato superveniente: o impetrante dispunha de tempo hábil para solicitar o atendimento especial no ato da inscrição e não o fez”, citou na sentença.
A juíza também afirmou que a ação da fiscal da banca examinadora foi “estritamente procedimental e organizacional”, diante do fato de o candidato portar equipamento eletrônico em contrariedade às normas do edital de organização das provas, e não havia realizado a comunicação prévia da situação.
da VEJA
via Folha Pernambuco
Blog Oxente News, 07/04/26

Nenhum comentário:
Postar um comentário