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segunda-feira, 23 de março de 2026

Lei permite comprar remédio no supermercado - saiba como vai funcionar

Foto: Envato Elements

São Paulo  – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias nas áreas de venda de supermercados de todo o País. A nova legislação, que atualiza diretrizes de controle sanitário estabelecidas originalmente em 1973, entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 23/03.

Apesar da facilidade para o consumidor, a venda dos medicamentos não será feita como a dos demais produtos alimentícios. Veja como vai funcionar:

Os medicamentos estarão na prateleira do supermercado?

Não. A legislação proíbe expressamente a oferta de remédios em áreas abertas, bancadas ou gôndolas externas comuns do supermercado.

Para operar, a farmácia deverá estar alocada em um ambiente físico delimitado, totalmente segregado e exclusivo para as atividades farmacêuticas, mantendo separação funcional completa do restante da loja.

A operação do espaço poderá ser gerida pelo próprio supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou terceirizada mediante contrato com uma rede de farmácias ou drogaria licenciada.

Vai ter farmacêutico no supermercado?

Para garantir a segurança dos clientes e a qualidade dos serviços, a lei estabelece que a presença de um farmacêutico legalmente habilitado é obrigatória durante todo o período de funcionamento da drogaria dentro do supermercado.

O espaço também precisa seguir rígidas normas sanitárias, o que inclui:

  • Infraestrutura para consultórios farmacêuticos;
  • Controle de temperatura;
  • Ventilação, umidade e iluminação;
  • Sistemas de rastreabilidade e armazenamento adequados.

Posso comprar medicamentos controlados?

Haverá também um procedimento especial para a compra de remédios sujeitos a controle especial (como antibióticos e tarjas pretas). A dispensação desses medicamentos só poderá ser feita se o cliente pagar pelo produto diretamente no balcão da farmácia.

Caso o cliente precise levar o remédio até os caixas gerais do supermercado para pagamento, o produto deverá ser obrigatoriamente transportado em uma embalagem lacrada, inviolável e que o identifique adequadamente.

A compra pode ser online?

Sim, o texto sancionado também traz atualizações logísticas, autorizando que as farmácias e drogarias contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico (e-commerce) para realizar a entrega de produtos aos consumidores.

Para isso, as empresas responsáveis pela logística digital deverão assegurar o cumprimento integral de todas as normas da regulamentação sanitária.

Por Emanuele Almeida
do Portal VIVA

Blog Oxente News, 23/03/26

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