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domingo, 8 de fevereiro de 2026

Projetos de Lei Buscam Impedir Suzane von Richthofen em Herança de Tio


A nomeação de Suzane von Richthofen como inventariante do espólio de seu tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em janeiro, movimentou o Congresso Nacional. A decisão da Justiça de São Paulo, que a coloca como responsável pela fortuna de cerca de R$ 5 milhões, motivou a apresentação de dois projetos de lei na Câmara dos Deputados. O objetivo é claro: impedir que pessoas condenadas por crimes graves contra a própria família possam se beneficiar de heranças de outros parentes.

Como a Decisão Judicial Beneficiou Suzane

Suzane von Richthofen, que já cumpre pena em regime aberto pelo assassinato dos pais em 2002, foi escolhida para gerir os bens do tio por uma questão de ordem legal. A juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, seguiu o Código Civil. Segundo a lei, parentes colaterais de terceiro grau, como sobrinhos, têm preferência na sucessão sobre os de quarto grau, como primos.

A magistrada explicou em sua decisão que o “histórico criminal de Suzane não tem relevância jurídica para a definição da inventariança”, baseando-se no fato de que o crime anterior não foi contra o tio diretamente. Como Suzane foi a única a se habilitar formalmente como herdeira, e o tio não tinha pais vivos, irmãos, filhos, companheira ou testamento, a lei a colocou nessa posição.


O irmão de Suzane, Andreas von Richthofen, que seria o herdeiro direto na linha sucessória, renunciou à herança. Vale lembrar que a disputa pela herança é complexa, e Suzane chegou a ser acusada de furto pela prima Silvia Gonzalez Magnani, que também pleiteava o cargo de inventariante.

A Brecha na Lei e os Novos Projetos

O problema, segundo os deputados, está em uma brecha no Código Civil. A legislação atual prevê a chamada “indignidade sucessória”uma punição que impede alguém de herdar – apenas em casos de crimes contra parentes muito próximos, como pais, filhos ou cônjuges. Tios, sobrinhos e primos ficam de fora dessa lista, o que abre margem para situações como a de Suzane.

A indignidade não é automática; ela precisa ser decidida pela Justiça, em uma ação própria. Ela serve para afastar da herança quem praticou condutas consideradas gravíssimas contra o autor da herança ou seus familiares diretos.

O Que Propõem os Deputados

Dois projetos buscam corrigir essa falha. A deputada Dayany Bittencourt (União-CE) protocolou uma proposta para alterar o Código Civil, ampliando o alcance da indignidade sucessória. Ela quer incluir parentes colaterais até o quarto grau na lista de vítimas cujos homicídios dolosos impedem a herança.

"A proposta, portanto, não cria uma nova sanção, mas corrige uma omissão lógica e estende a consequência jurídica já existente a uma realidade que a lei atual ignora. Ao ampliar o inciso I do art. 1.814 para incluir os colaterais até o quarto grau como vítimas cujo homicídio acarreta a indignidade, o projeto reconhece que gravidade do ato e a quebra da confiança familiar são igualmente repudiáveis, independentemente do grau de parentesco específico atingido", explicou a deputada cearense.

Em sintonia, o deputado Marangoni (União-SP) apresentou um projeto com uma ideia semelhante. A proposta dele também modifica o Código Civil, mas restringe a exclusão na sucessão de bens para quem cometer crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau. O deputado Marangoni destaca que a indignidade sucessória deve valer quando ocorre:

  • Crime doloso, tentativa ou ato infracional equiparado;
  • Crime praticado contra o próprio autor da herança;
  • Crime contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do autor da herança;
  • Crime contra colateral até o terceiro grau do autor da herança;
  • Ruptura grave do dever de respeito, solidariedade e lealdade familiar; e
  • Indignidade ainda que inexistente relação direta entre o autor da herança e a vítima.

Para Marangoni, a intenção é garantir que a Justiça prevaleça, mesmo quando os laços de parentesco são um pouco mais distantes.

Ambas as propostas agora aguardam para serem distribuídas às comissões da Câmara, onde serão analisadas. Como são parecidas, é provável que os textos sejam unificados em um só. A expectativa é que essas mudanças busquem alinhar a lei com o sentimento de que atos tão graves não devem gerar benefícios, independentemente do grau de parentesco.

por Portal ChicosabeTudo

BLOG OXENTE NEWS, 08/02/26

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