Ministro Gilmar Mendes do STF negou habeas corpus para prisão domiciliar de Jair Bolsonaro. Pedido foi feito por advogado sem procuração.
![]() |
| Foto reprodução |
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sábado (17/01) um pedido de habeas corpus que buscava a concessão de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão não chegou sequer a analisar o mérito do pedido, ou seja, as razões apresentadas para a prisão domiciliar. O motivo foi uma questão processual importante: o advogado que fez a solicitação não tinha autorização legal para representar Bolsonaro.
O pedido foi apresentado por Paulo Carvalhosa, um advogado que não faz parte oficialmente da equipe de defesa de Jair Bolsonaro. Segundo a legislação brasileira e a forma como o STF costuma agir, um pedido como esse, que busca defender os direitos de alguém, precisa ser feito pela própria pessoa ou por um advogado com uma procuração, um documento que comprova a representação legal. Gilmar Mendes destacou que faltou exatamente essa procuração.
Na sua decisão, o ministro foi claro:
"“A ação constitucional foi ajuizada por pessoa não constituída pelo paciente, inexistindo nos autos qualquer instrumento de mandato em favor do impetrante.”"
Isso significa que, para o Tribunal, o advogado estava agindo por conta própria, sem o respaldo legal necessário para intervir em nome do ex-presidente. Sem essa formalidade, o caso não pôde avançar para a fase de análise do conteúdo.
A tramitação desse pedido teve um percurso peculiar dentro do Supremo. Inicialmente, ele foi enviado para a ministra Cármen Lúcia, mas ela estava de recesso. Em seguida, o processo seguiu para o ministro Alexandre de Moraes, que estava como presidente interino da Corte. Contudo, Moraes se declarou impedido de julgar o caso, pois havia sido citado no próprio habeas corpus como uma das "autoridades coatoras", ou seja, uma das pessoas que estariam gerando a suposta situação de constrangimento ilegal.
Com os impedimentos dos outros ministros, a responsabilidade de analisar a solicitação caiu sobre Gilmar Mendes, o decano (ministro mais antigo) do STF. Ao receber o processo, ele constatou a inadequação do instrumento jurídico utilizado – a falta da procuração – e, por isso, não pôde dar andamento.
Gilmar Mendes finalizou sua decisão afirmando:
"“Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita.”"
Em outras palavras, o ministro explicou que não era possível prosseguir com o pedido porque a forma como ele foi feito estava incorreta, não seguindo os requisitos legais. A decisão, portanto, reforça a importância das formalidades processuais, especialmente em casos que envolvem figuras públicas e altas instâncias da Justiça.
por Portal ChicoSabeTudo
BLOG OXENTE NEWS, 17/01/26

Nenhum comentário:
Postar um comentário