Segundo a recomendação, as atuais coordenadoras do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) não possuem diploma de nível superior concluído, contrariando o disposto na Resolução nº 17/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que exige formação completa e registro profissional para o exercício de funções de gestão no SUAS.
O MPPE recomenda que a gestão municipal exonere ou realoque os ocupantes dos cargos e nomeie, no prazo de 30 dias, profissionais devidamente qualificados para coordenar o CREAS e o SCFV. Também foi recomendada a readequação da jornada de trabalho dos técnicos das unidades de referência (CRAS e CREAS), de forma a assegurar atendimento integral nos turnos da manhã e da tarde, com escalas que garantam cobertura técnica permanente por assistentes sociais e psicólogos.
A 2ª Promotoria de Justiça pediu ainda que o município envie, dentro do mesmo prazo, as escalas e folhas de ponto detalhadas dos profissionais, comprovando o cumprimento da jornada e a regularidade do atendimento à população. O documento alerta que o descumprimento das medidas poderá resultar na instauração de inquérito civil para apuração de responsabilidade e eventual ação judicial por improbidade administrativa. A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor Rennan Fernandes de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 30 de outubro.
BLOG OXENTE NEWS, 10/11/25

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