Regras de permanência no Bolsa Família são atualizadas; novas condições passam a valer a partir de junho de 2025.
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Foto: Lyon dos Santos / MDS |
As alterações se concentram na chamada Regra de Proteção, que permite que famílias continuem recebendo parte do benefício mesmo após terem um aumento na renda per capita. Segundo a nova portaria, as famílias que ingressarem no programa a partir de junho de 2025 e que tiverem renda entre R$ 218 e R$ 706 por pessoa, poderão continuar recebendo 50% do valor do benefício por um período máximo de 12 meses.
Já as famílias que forem incluídas na Regra de Proteção até maio de 2025 manterão as normas atuais. Nesse caso, o prazo de permanência pode ser de até 24 meses, com a possibilidade de retorno ao valor integral do benefício caso haja nova redução de renda familiar.
A portaria também estabelece regras específicas para determinados perfis familiares:
- Famílias com renda estável, como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou outros rendimentos contínuos, poderão permanecer no Bolsa Família por até dois meses.
- Famílias com integrantes com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão até 12 meses de permanência, considerando que esse benefício é sujeito a revisões periódicas.
Além disso, o texto garante que famílias que deixarem de receber o Bolsa Família poderão retornar com prioridade ao programa, desde que sua renda volte a se enquadrar nos critérios de elegibilidade. Esse retorno poderá ocorrer dentro de um prazo de até 36 meses.
De acordo com informações da reportagem do site Metrópoles, a intenção do governo é incentivar a inserção no mercado de trabalho formal. Mesmo em caso de vínculo com carteira assinada, será possível manter o recebimento parcial do benefício, assegurando uma transição mais estável para a autonomia financeira.
BLOG OXENTE NEWS, 15/5/25
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