NATUREZA: Posse Ilegal de Arma de Fogo e Munições.
RESUMO DO OCORRÊNCIA:
Policiais militares da 4ª CIPM, GGI 4050 (GATI), realizavam policiamento ostensivo na cidade de Petrolândia, quando foram acionados pelo serviço de inteligência velado da 4ª CIPM (MALHAS DA LEI), que após levantamento, informes davam conta que no endereço supracitado, o indivíduo M.R.F estava praticando caça predatória com o uso de uma espingarda cal 32. Que o elemento frequentemente era avistado próximo a lotes de plantio efetuando disparos. Inclusive no corrente dia, por volta das 14h30 a prática da caça foi constatado por colaboradores da região.
Que de imediato seguiram juntamente com o efetivo do MALHAS DA LEI ao local mencionado, que ao chegarem, localizaram o rancho, onde o mesmo, guardava a espingarda. Que no local foi encontrado uma espingarda; gramas de pólvora; 26 cartuchos do calibre 22, sendo 8 intactas e 18 deflagradas.
No entanto não foi encontrada a espingarda cal 32, bem como não lograram êxito na localização do imputado. Que diante os expostos, entregaram todo o material bélico a DPC local, para serem tomadas as medidas julgadas cabíveis.
•IP
- TEN CEL JACKSON
- MAJ ROZENDO


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