NATUREZA: DIREÇÃO PERIGOSA/PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO.
RESUMO DO OCORRÊNCIA:
Policiais militares da 4ª CIPM, GGI 4050 (GATI), quando em serviço, na cidade Petrolândia, no sertão de Pernambuco, realizavam policiamento ostensivo quando, próximo à Praça da Matriz, centro da cidade, nos deparamos com um indivíduo (ora qualificado) conduzindo uma motocicleta (Honda CG 160 START, cor vermelha) em velocidade incompatível com via; com manobras bruscas causando risco aos transeuntes; sem placa de identificação obrigatória veicular. Bem como, com o escape adulterado, emitindo som incongruente com os moldes de fabricação original. Causando perturbação sonora a sociedade.
Faço saber, que a princípio o mesmo desobedeceu a determinação de parada da guarnição, porém logo foi contido.
Diante o exposto, o mesmo foi conduzido a delegacia local, pelos delitos de direção perigosa e perturbação de sossego, que foi entregue a autoridade policial plantonista, onde foi aplicado as providências cabíveis ao caso.
01TCO
MAJ PM ROZENDO


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