NATUREZA: Furto A Estabelecimento Comercial
Data/Hora: 30/12/2024. 17h42
Segunda-feira 30/12, esta CTG 4012, GT 14011 e PPI 4011 foram solicitados por terceiros, para averiguar um possível furto ao estabelecimento citado.
Feito o deslocamento ao local do fato, as guarnições citadas foram informadas pela proprietária do estabelecimento, dizendo que a imputada havia subtraído perfumes da sua loja.
A mesma, informou que a imputada adentrou também na loja vizinha, e subtraiu produtos da mesma, porém a vítima do furto tomou a atitude de pedir a imputada que devolvesse o que ela havia furtado para não chamar a polícia. Quando ela resolveu devolver, a vítima ainda não havia sentido falta das mercadorias furtadas da sua loja, quando observou pelas câmeras, que a imputada havia de fato furtado alguns produtos num total de 06 (seis perfumes).
A vítima conseguiu o contato da imputada minutos depois, através de redes sociais. Quando conseguiu conversar com a mesma, para a devolução dos produtos furtados. Ato contínuo, as guarnições envolvidas se deslocaram com a vítima até próximo da residência da imputada no intuito de detê-la, conseguindo êxito.
E dando voz de prisão a mesma, encaminhando-a junto a vítima para a delegacia local, para adoção das medidas cabíveis.
A imputada foi encontrada apenas com 05 (cinco) frascos de perfumes dos 06 (seis perfumes) que a mesma furtou.
- 01 - IP
- TEN CEL JACKSON
- MAJ ROZENDO
DISK DENÚNCIA: 190 / (87) 99675-6614
SDS - PMPE - DPO - DINTER II - 4ª CIPM
Fonte: COMPANHIA TEN PM CIRILO DE SOUSA ARAÚJO - 4ª CIPM
BLOG OXENTE NEWS, 31/12/24
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