A Justiça suspendeu a liminar que determinava o cancelamento da “Copa Vela 2024” em Paulo Afonso - BA, permitindo a realização do evento previsto para os dias 5 a 8 de setembro.
A decisão original, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, havia sido solicitada pelo Ministério Público, apontando irregularidades nas contratações e sobrepreço nos cachês de artistas, além de possíveis falhas em licitações para a montagem da estrutura do evento.
O Tribunal de Justiça da Bahia, no entanto, acolheu o pedido do Município de Paulo Afonso, que argumentou que a suspensão da festa, a apenas dois dias de seu início, causaria graves prejuízos à economia local, estimados em R$ 24 milhões.
A decisão também destacou o impacto social e econômico que o cancelamento poderia gerar, considerando o evento uma tradição de 34 anos no município.
Na decisão, foi enfatizada a importância da autocontenção do Judiciário ao intervir em políticas públicas, reconhecendo o risco de grave lesão à ordem e economia públicas com a suspensão da liminar. A Prefeitura de Paulo Afonso, agora, deve apresentar documentos que comprovem a regularidade das contratações realizadas para o evento.
A decisão foi proferida pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça da Bahia.
Por Redação PA4
Via Blog de Assis Ramalho
Via Blog de Assis Ramalho
BLOG OXENTE NEWS, 04/09/24
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