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sexta-feira, 5 de abril de 2024

Candidata que descobriu autismo após inscrição concorrerá como PcD

Juíza de GO considerou legislação brasileira que assegura vagas de PcDs a autistas.

Diagnosticada com autismo durante concurso, candidata garante na Justiça direito de concorrer como pessoa com deficiência.(Imagem: Freepik)

Candidata a vaga de professora da prefeitura de Trindade/GO conquistou na Justiça o direito de prosseguir no concurso público concorrendo às vagas destinadas a PcD - pessoa com deficiência, após receber o diagnóstico de autismo durante sua participação no certame.

A liminar foi concedida pela juíza de Direito Priscila Lopes da Silveira, da vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade/GO, ao reconhecer que a legislação brasileira assegura vagas para PcD a autistas.

Inicialmente competindo na modalidade de ampla concorrência, a candidata alcançou pontuação suficiente na prova objetiva para habilitação à próxima fase do concurso, porém, não foi convocada para a prova de títulos devido a uma cláusula de barreira que restringe o número de candidatos nesta etapa.


Diante disso, a candidata moveu uma ação judicial visando garantir seu direito de participar da avaliação de títulos e alterar sua modalidade de inscrição para concorrer como PcD nas etapas subsequentes do concurso.

Ao avaliar a ação, a juíza vislumbrou a presença do "fumus boni iuris (bom direito), uma vez que é pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista, sendo oficialmente reconhecida como pessoa com deficiência, nos termos da lei Federal brasileira 12.764 /12".

"Embora conste do edital que o pedido de inclusão nas vagas destinadas aos portadores de deficiência deve ser feito no ato da inscrição, conforme consta, a autora recebeu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista após a inscrição no concurso público para a ampla concorrência." 

Com isso, foi concedida a liminar que assegura a participação da candidata na etapa de avaliação de títulos e o direito de ter sua inscrição alterada, permitindo que concorra nas fases remanescentes do concurso como pessoa com deficiência.

O advogado Daniel Assunção atua pela candidata.

Processo: 5332574-27.2023.8.09.0149

Leia a decisão.

Por Migalhas
BLOG OXENTE NEWS, 05/04/24


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