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segunda-feira, 23 de outubro de 2023

ATENÇÃO APROVADOS NO CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL EM PETROLÂNDIA - PE: A prefeitura de Petrolândia publica a Portaria de Convocação dos Aprovados do Concurso da Guarda Municipal de Petrolândia

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 494/2023.

EMENTA: Promove a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2017, que foi realizado para o preenchimento de cargos vagos da Guarda Municipal de Petrolândia e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;

Considerando as necessidades de material humano na Guarda Municipal de Petrolândia-PE;

Considerando o acordo formulado com o Ministério Público de Pernambuco nos Autos Processuais de nº 0000299-42.2015.8.17.1120, para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia;

Considerando a realização do Concurso Público nº 001/2017, homologado em 04 de abril de 2018, voltado ao preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados os 25 (vinte e cinco) primeiros classificados no Concurso Público nº 001/2017, homologado em 04 de abril de 2018, voltado ao preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia.

Parágrafo Único - Os candidatos convocados são os constantes no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - A partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para se apresentar e entregar na Secretaria de Administração, entre as 07:30h e as 13:30h, de segunda-feira a sexta- feira, a documentação comprobatória das condições previstas no ‘item 3’ e os exames elencados no ‘item 9.6’, ambos do Edital do Concurso Público nº 001/2017, bem como os demais documentos elencados no Anexo II desta Portaria.

§ 1º. Somente serão admitidos e nomeados aqueles que forem julgados, após avaliação médica oficial, aptos física e mentalmente.

§ 2º - Os exames abaixo elencados, exigidos no ‘item 9.6’ do Edital do Concurso Público nº 001/2017, serão realizados às expensas do próprio candidato, e deverão ser entregues na Secretaria de Administração dentro do prazo indicado no “caput” deste artigo:

Hemograma completo – validade 06 meses; Glicemia de jejum – validade 06 meses;

PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade 365 dias;

TGO-TGP – Gama GT – validade 06 meses; Ureia e creatinina - validade 06 meses;

Ácido Úrico - validade 06 meses; Urina tipo I - validade 06 meses;

Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade 06 meses; Raios X de tórax com laudo - validade 06 meses;

Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos) – validade 365 dias;

Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;

§ 3º - O candidato só será investido no cargo de Guarda Municipal, se atendidos os seguintes requisitos e condições:

I – Estar entre os 25 primeiros classificados e aprovados no Concurso Público nº 001/2017;

II - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;

III - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

IV - Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; V - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

VII - Ter concluído, na data de nomeação, no mínimo o ensino médio, com comprovação mediante apresentação de cópia e original do certificado de conclusão, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

VIII - Não ser e nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;

IX - Não ter registro de antecedentes criminais, com comprovação mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão judicial competente das cidades onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X - Não estar cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar, no caso de servidor público, com comprovação mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão empregador;

XII – Não estar enquadrado na vedação contida no Art. 37, XVI da Constituição Federal;

XIII – Ter sido considerado apto física e mentalmente nos exames admissionais.

Art. 3º - O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a entrega da documentação e dos exames dentro do prazo estabelecido no “caput” do artigo anterior, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado.

Art. 4º - Após a apresentação de toda a documentação e realização do exame clínico admissional, caso seja considerado apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo.

§ 1º - O candidato empossado deve entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, contados da data da posse.

§ 2º - Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2023.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito


Publicado por:
Igor Nogueira Soares
Código Identificador:4AC3BADF

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/10/2023. Edição 3452

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

FONTE: Prefeitura de Petrolândia 
BLOG OXENTE NEWS, 23/10/23


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