ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 494/2023.
EMENTA: Promove a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2017, que foi realizado para o preenchimento de cargos vagos da Guarda Municipal de Petrolândia e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;
Considerando as necessidades de material humano na Guarda Municipal de Petrolândia-PE;
Considerando o acordo formulado com o Ministério Público de Pernambuco nos Autos Processuais de nº 0000299-42.2015.8.17.1120, para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia;
Considerando a realização do Concurso Público nº 001/2017, homologado em 04 de abril de 2018, voltado ao preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam convocados os 25 (vinte e cinco) primeiros classificados no Concurso Público nº 001/2017, homologado em 04 de abril de 2018, voltado ao preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia.
Parágrafo Único - Os candidatos convocados são os constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - A partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para se apresentar e entregar na Secretaria de Administração, entre as 07:30h e as 13:30h, de segunda-feira a sexta- feira, a documentação comprobatória das condições previstas no ‘item 3’ e os exames elencados no ‘item 9.6’, ambos do Edital do Concurso Público nº 001/2017, bem como os demais documentos elencados no Anexo II desta Portaria.
§ 1º. Somente serão admitidos e nomeados aqueles que forem julgados, após avaliação médica oficial, aptos física e mentalmente.
§ 2º - Os exames abaixo elencados, exigidos no ‘item 9.6’ do Edital do Concurso Público nº 001/2017, serão realizados às expensas do próprio candidato, e deverão ser entregues na Secretaria de Administração dentro do prazo indicado no “caput” deste artigo:
Hemograma completo – validade 06 meses; Glicemia de jejum – validade 06 meses;
PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade 365 dias;
TGO-TGP – Gama GT – validade 06 meses; Ureia e creatinina - validade 06 meses;
Ácido Úrico - validade 06 meses; Urina tipo I - validade 06 meses;
Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade 06 meses; Raios X de tórax com laudo - validade 06 meses;
Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos) – validade 365 dias;
Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;
§ 3º - O candidato só será investido no cargo de Guarda Municipal, se atendidos os seguintes requisitos e condições:
I – Estar entre os 25 primeiros classificados e aprovados no Concurso Público nº 001/2017;
II - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;
III - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
IV - Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; V - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
VII - Ter concluído, na data de nomeação, no mínimo o ensino médio, com comprovação mediante apresentação de cópia e original do certificado de conclusão, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
VIII - Não ser e nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;
IX - Não ter registro de antecedentes criminais, com comprovação mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão judicial competente das cidades onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
X - Não estar cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar, no caso de servidor público, com comprovação mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão empregador;
XII – Não estar enquadrado na vedação contida no Art. 37, XVI da Constituição Federal;
XIII – Ter sido considerado apto física e mentalmente nos exames admissionais.
Art. 3º - O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a entrega da documentação e dos exames dentro do prazo estabelecido no “caput” do artigo anterior, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado.
Art. 4º - Após a apresentação de toda a documentação e realização do exame clínico admissional, caso seja considerado apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo.
§ 1º - O candidato empossado deve entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, contados da data da posse.
§ 2º - Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Igor Nogueira Soares
Código Identificador:4AC3BADF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/10/2023. Edição 3452
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
BLOG OXENTE NEWS, 23/10/23

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