NATUREZA: APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
LOCAL: SÍTIO OLHO D'ÁGUA DO JULIÃO, ZONA RURAL, TACARATU - PE.
DATA/HORA: 17/07/2023 - 14h30min
DATA/HORA: 17/07/2023 - 14h30min
RESUMO:
Policiais militares da 4ª CIPM, GTI 4031, durante patrulhamento, foram solicitados pelo policial civil da delegacia local devido a um registro da senhora S.G.S., vítima, pois alegava que seu ex-companheiro, a pessoa de J.G.S., apropriou-se de seu cartão bancário, o qual encontrava-se no nome dela, e negava-se em devolvê-lo. Alegou que por este cartão a solicitante recebe um benefício do governo para custear suas despesas.
O efetivo efetuou diligência à residência do ex-companheiro da solicitante. Chegando ao local o acusado recebeu o efetivo, e após ser questionado sobre o cartão, confirmou estar de posse e que logo o apresentou.
Diante os fatos, as partes envolvidas foram conduzidas à DPC de Tacaratu - PE, para adoção das devidas medidas cabíveis.
RESULTADO DA OCORRÊNCIA:
TCO
TCO
DISK DENÚNCIA: 190 / (87) 99675-6614
SDS - PMPE - DPO - DINTER II - 4ª CIPM
Fonte: 4ª CIPM - COMPANHIA TEN PM CIRILO DE SOUSA ARAÚJO
BLOG SNP, 19/07/23
BLOG SNP, 19/07/23
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA: CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


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