A Corregedoria estabeleceu um prazo de quinze dias para a juíza prestar informações sobre os fatos relatados pelo ex-deputado

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, abriu uma apuração contra a juíza Gabriela Hardt, antiga substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba. Em junho, ela foi designada para um cargo na Turma Recursal do estado.
A reclamação disciplinar foi protocolada pelo ex-deputado estadual pelo Paraná Tony Garcia no Conselho Nacional de Justiça.
Garcia diz ter sido um “agente infiltrado” responsável por gravar pessoas de forma ilegal a pedido de procuradores e do ex-juiz Sergio Moro após firmar um acordo de colaboração premiada em 2004.
A defesa do ex-deputado sustenta que Hardt se manteve “inerte” no depoimento de março de 2021 no qual ele relatou supostos “fatos potencialmente criminosos” que teriam sido praticados por Moro e por procuradores do Ministério Público Federal.
“Considerando o contexto apresentado e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, salutar a apuração dos fatos“, escreveu Salomão ao acolher o pedido.
O corregedor abriu um prazo de quinze dias para Gabriela Hardt prestar informações sobre os fatos relatados por Garcia.
No início de junho, então à frente da 13ª Vara, Hardt se declarou suspeita para julgar processos sobre o empresário, devido ao fato de ter protocolado no MPF uma representação contra ele por crime contra a honra.
Em novembro de 2022, ela acolheu um pedido apresentado pelo MPF em 2019 e rescindiu o acordo de colaboração de Garcia, firmado 18 anos antes. Na oitiva de 2021, em que o ex-deputado fez acusações contra autoridades, ele ainda tentava evitar o desfecho solicitado pelo órgão.
Entre o pedido do MPF, a sentença de Hardt e a apresentação da reclamação disciplinar, porém, houve um período em que esteve à frente da 13ª Vara o juiz Eduardo Appio, atualmente afastado por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Partiu de Appio a decisão, tomada em abril deste ano, de enviar ao Supremo Tribunal Federal as denúncias feitas por Tony Garcia a Hardt em 2021. Em seu despacho, o juiz afirmou que os fatos narrados no depoimento consistem em uma notícia-crime, “na medida em que a legislação brasileira não previa (e ainda não prevê) esta esdrúxula figura investigatória/processual (colaborador infiltrado)”.
Fonte: Carta Capital
Por Leonardo Miazzo
Blog SNP, 18/07/23
Nenhum comentário:
Postar um comentário