Os depoimentos devem ser colhidos no prazo de cinco dias.
Nesta terça-feira, 02/05, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a PF ouça, no prazo de cinco dias, os presidentes ou equivalentes das empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo. S. Exa. também impôs que as companhias excluam todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados com críticas a PL das fake news.
Na decisão, o ministro ressaltou "as condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais".
O ministro também deu prazo de 48h para que as empresas apresentem relatórios circunstanciados sobre anúncios realizados e valores investidos, além de apontar e explicar os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre "PL da Censura".
No mesmo prazo, as quatro empresas devem informar as providências que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e de combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros.
Processo: Inq 4.781
Leia a íntegra da decisão.

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