O Poder Executivo Estadual de Pernambuco
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19.
Parágrafo único. Permanecem em vigor todas as medidas restritivas instituídas pelo Poder Executivo Estadual de enfrentamento à Covid19, em especial aquelas previstas nos
- Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020,
- Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020,
- Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020,
- Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020,
- Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, e
- Decreto nº 48.969, de 23 de abril de 2020.
Que estabeleceram restrições a
diversas atividades no Estado de Pernambuco.
TODO OS DETALHES DO DECRETO AQUI


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