A Prefeitura Municipal de Petrolândia-PE, no Sertão do estado, através da Secretaria Municipal de Segurança Cidadão, fez uma homenagem a guarda municipal do município, em alusão ao Dia Nacional da Guarda Municipal.
Prefeita Jane Souza (Centro Cultural) Foto: Alex Sandro (Blog Made in Notícias)
Os GMS foram convidados para o hasteamento da bandeira, em frente a Prefeitura. No ensejo, acompanhado da secretária municipal Luana Santos, e o comando da guarda, foi cantado o Hino Nacional Brasileiro, e o Hino do Município.
Após o hasteamento, foi servido um café da manhã no Centro Cultural Hildebrando Menezes, no qual a Prefeita Jane Souza esteve presente. E fez uso da fala.
A prefeita "Mencionou a importância do papel da guarda municipal dentro do município, que traz mais segurança para a população; e que se deve buscar alternativas para melhor equipar a guarda, embora o momento é de grande dificuldade financeira, e que deve-se ter um pouco mais de paciência, para se chegar ao que fato a guarda merece, para melhor atuar.
A prefeita "Mencionou a importância do papel da guarda municipal dentro do município, que traz mais segurança para a população; e que se deve buscar alternativas para melhor equipar a guarda, embora o momento é de grande dificuldade financeira, e que deve-se ter um pouco mais de paciência, para se chegar ao que fato a guarda merece, para melhor atuar.
Luana Santos também fez o uso da fala, e parabenizou cada GM, lendo um salmo, que tinha como base, 'Que Deus, o Rei de Israel jamais dorme, e sempre cuida de todos".
E logo após as falas, foi servido o café.
| Secretária Municipal Luana Santos |
LEI QUE INSTITUIU A LEI
LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Texto do decreto que criou a lei
O vice presidente da república, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

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